
processo de cassação do prefeito Álvaro Brito (PT) e da vice Wanderlândia Aquino (PSB), manteve a decisão do Tribunal Eleitoral do Pará que cassou os respectivos diplomas do prefeito e da vice, e determinou que haja nova eleição em Conceição do Araguaia em razão da nulidade de mais de 50% dos votos referente aos votos dos candidatos Alberto Branco(PSDB) e Ricardinho (PDT) nas eleições de 2008.
As eleições foram disputadas por dois candidatos além de Álvaro Brito. No entanto, os candidatos Alberto Branco e Ricardinho tiveram seus registros indeferidos ao longo do período eleitoral. De acordo com o TSE “o indeferimento definitivo dos registros de candidatura resultou na nulidade dos votos a eles atribuídos”.
“Excluindo-se os votos brancos e nulos registrados nas eleições de Conceição, somam-se 21.714 (vinte e um mil, setecentos e catorze) votos, dos quais 11.860 (onze mil, oitocentos e sessenta) foram atribuídos aos candidatos que tiveram seus registros indeferidos. Os votos que seriam para Ricardinho e Alberto somaram mais de 50% (cinquenta por cento) de seu total (10.857 sufrágios), tornando-se inevitável a incidência do disposto no art. 224 do Código Eleitoral, que impõe, para a hipótese, a necessidade de realização de novas eleições”, afirmou o relator.
O ministro Arnaldo Versiani ressaltou ainda que “tendo em conta o disposto no art. 224 do Código Eleitoral, revela-se inevitável a cassação dos diplomas do prefeito e da vice, para que se adotem providências com vistas à realização de novas eleições no município, com a imediata condução do substituto legal ao cargo de prefeito, até que os novos eleitos sejam diplomados”. De acordo com os artigos citados pelo ministro a nova eleição deve ser realizada entre 20 e 40 dias.
Para que a decisão do ministro seja cumprida é necessário que o acórdão seja publicado e o TRE-PA seja intimado da decisão do TSE. Com a decisão do TSE quem assume a prefeitura após a publicação da decisão temporariamente é o presidente da Câmara Municipal vereador Aurélio Milhomem (PMDB)
Além da nulidade referente a insuficiência dos votos o relator constatou ainda que houve abuso de poder político, em razão da participação efetiva do candidato a prefeito na solenidade de inauguração da “Orla do Canudinho”, a apenas duas semanas das eleições, ato proibido pelo código eleitoral.
O ministro isentou o prefeito Álvaro Brito do pagamento de multa no valor de R$ 5 mil imposta pelo TRE-PA, pois o Tribunal Regional Eleitoral havia entendido que prefeito se valeu dos embargos declaratórios protelatórios, ou seja, o prefeito estaria recorrendo para ganhar tempo e permanecer no cargo. O que foi refutado na decisão do Ministro Relator. LEIA A DECISÃO NA INTEGRA.
